Lei nº 2.626, de 28/07/1962

Texto Original

Dá a denominação de “Capitão Miranda Sette” às Escolas Reunidas da Vila de Alegria, neste Estado.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - As “Escolas Reunidas Santo Apolinário” da Vila de Alegria, no Município de Simonésia, neste Estado, passa a denominar-se “Escolas Reunidas Capitão Antônio Miranda Sette”.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares