Lei nº 2.621, de 21/07/1962

Texto Original

Reconhece de utilidade pública o “Grupo da Fraternidade Antônio Pádua”, com sede na cidade de Pará de Minas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - Fica reconhecido de utilidade pública o “Grupo da Fraternidade Antônio Pádua”, com sede na cidade de Pará de Minas.

Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

João Franzen de Lima