Lei nº 2.620, de 21/07/1962
Texto Original
Dá a denominação de “Padre José Ribeiro da Silva” ao Grupo Escolar de Santana da Vargem, Município de Três Pontas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Grupo Escolar de Santana da Vargem, Município de Três Pontas, passa a denominar-se Grupo Escolar “Padre José Ribeiro da Silva”.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares