Lei nº 2.618, de 18/07/1962
Texto Original
Dá a denominação de “Dr. Eustáquio Peixoto” ao Fórum da comarca de Teófilo Otoni.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se “Dr. Eustáquio Peixoto” o Fórum da comarca de Teófilo Otoni..
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
João Franzen de Lima