Lei nº 2.617, de 28/05/1962
Texto Original
Dá denominação a Central Elétrica, no Município de Aiuruoca.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada “Central Elétrica de Aiuruoca” a usina elétrica que será constituída pela “Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG)”, no Município de Aiuruoca, na queda denominada Papagaio.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rafael Caio Nunes Coelho, respondendo pelo expediente da Secretaria de Viação e Obras Públicas