Lei nº 2.616, de 26/05/1962
Texto Original
Autoriza o Governo do Estado a construir em Belo Horizonte um Hospital de Cardiologia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a construir, em Belo Horizonte, um Hospital de Cardiologia.
Parágrafo único - À Secretaria de Saúde e Assistência caberá supervisionar o plano de construção do estabelecimento a que se refere este artigo.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende