Lei nº 2.609, de 08/01/1962
Texto Original
Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 117.496.164,30.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$117.496.164,30 (cento e dezessete milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, cento e sessenta e quatro cruzeiros e trinta centavos), para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:
Júlio Cruz - 1ª Coletoria da Capital - Aluguel de prédio onde funciona o depósito do DCF em outubro de 1960 - Cr$10.000,00.
Antenor Afonso Júnior - Coletoria de Araxá - Aluguel do prédio do Centro de Saúde de Araxá, em dezembro de 1949 - Cr$1.500,00.
Antenor Afonso Júnior - Coletoria de Araxá - Aluguel de prédio para a Coletoria de Araxá, em dezembro de 1949 - Cr$664,30.
Belarmino Dias Sobrinho - Coletoria de Machacalis - Aluguel de prédio para funcionamento da Coletoria Estadual no período de 15 de janeiro de 1960 a 31 de dezembro de 1960 - Cr$23.066,60.
Osvaldo Campos Reis - 1ª Coletoria de Três Pontas - Aluguel de prédio para funcionamento da 1ª Coletoria Estadual no período de 14 de julho de 1960 a 31 de dezembro de 1960 - Cr$27.833,20.
João Bracks - Coletoria de Manhuaçu - Diferença dos aluguéis do prédio onde funciona a Delegacia Fiscal de Manhuaçu no período de 1º de maio de 1959 a 31 de dezembro de 1960 - Cr$40.000,00.
Teófilo Mendes - Coletoria de Taiobeiras - Aluguel do prédio para a Coletoria Estadual de Taiobeiras, no período de agosto a dezembro de 1959 - Cr$2.500,00.
Ideal Sport Clube - Coletoria Estadual de Raposos - Aluguel de prédio para a Coletoria Estadual no período de 1º de janeiro de 1958 a 31 de dezembro de 1960 - Cr$72.000,00.
Maria José Maciel - Coletoria de Novo Cruzeiro - Aluguel de prédio para a Sobcoletoria de Catuji no período de 1º de julho de 1956 a 31 de dezembro de 1960 - Cr$21.600,00.
Raimundo Moreira - Tesouro - Indenização de reparos em seu veículo abalroado pelo G.M.G.-2, em dezembro de 1960 - Cr$32.400,00.
Banda de Música “Lira Mariana” - de Mantena - Subvenção de acordo com a lei 1.077 de 1954, referente ao exercício de 1959 - Cr$6.000,00.
Lira Paroquial 13 de Junho - de Peçanha - Auxílio de acordo com a lei 1.077 de 1954, referente ao exercício de 1960 - Cr$6.000,00.
Lira Santa Cecília - de Heliodora - Auxílio de acordo com a lei 1.077 de 1954, referente ao exercício de 1960 - Cr$6.000,00.
Banda de Música Santa Cecília - de Rio Piracicaba - Subvenção de acordo com a lei 1.077 de 1954, referente ao exercício de 1959 - Cr$6.000,00.
Associação Musical Ministro Barbosa Lima - de Liberdade - Subvenção de acordo com a lei 1.077, de 1954, referente ao exercício de 1960 - Cr$6.000,00.
João Joaquim da Mota Paes e Camanducaia - Coletoria de Conceição dos Ouros - Indenização de despesas de viagens realizadas de julho a dezembro de 1960 - Cr$84,00.
José de Araújo Barros - Coletoria de Cristina - Indenização de despesas de viagens realizadas em agosto e dezembro de 1960 - Cr$252,00.
José Ferreira Siqueira - Coletoria de Itajubá - Indenização de despesas de viagens realizadas em agosto e setembro de 1960 - Cr$44,00.
José Ramirez Noronha - Coletoria de Salinas - Indenização de despesas de viagens realizadas em setembro e outubro de 1960 - Cr$1.789,00.
Joaquim Nunes Mourão - 1ª Coletoria de Montes Claros - Indenização de despesas de viagens realizadas em outubro de 1960 - Cr$374,00.
Luiz Gonçalves Nascimento - Coletoria de Grão Mogol - Indenização de despesas de viagens realizadas de julho a novembro de 1960 - Cr$3.908,50.
Alberto Nunes Mourão - Coletoria de Francisco Sá - Indenização de despesas de viagens realizadas de agosto a outubro de 1960 - Cr$835,00.
Auler Coelho - 1ª Coletoria de Montes Claros - Indenização de despesas de viagens realizadas em outubro de 1960 - Cr$500,00.
Milton Miari Veiga - Coletoria de Caratinga - Diferença de despesas de viagens recebidas a menos nos meses de junho, agosto e setembro de 1960 - Cr$1.000,00.
Manoel Gomes Carvalho - Coletoria de Coração de Jesus - Indenização de despesas de viagens realizadas em julho de 1960 - Cr$270,00.
Antônio Soares Caldeira - 1ª Coletoria de Montes Claros - Indenização de despesas de viagens realizadas em novembro de 1960 - Cr$116,00.
Francisco Ferreira Araújo - Coletoria de Taiobeiras - Indenização de despesas de viagens realizadas de julho a novembro de 1960 - Cr$1.160,00.
Geraldo Barbosa - Coletoria de Itajubá - Indenização de despesas de viagens realizadas de julho a setembro de 1960 - Cr$424,00.
Maurice Ricardo Longuinho - Coletoria de Santa Rita do Sapucaí - Indenização de despesas de viagens realizadas de agosto a setembro de 1960 - Cr$152,00.
Pedro Lomonaco Pena - Coletoria de Itajubá - Indenização de despesas de viagens realizadas de junho a agosto de 1960 - Cr$413,00.
Joaquim Raimundo Rezende Pereira - Coletoria de Sete Lagoas - Indenização de despesas de viagens referentes ao mês de dezembro de 1960 - Cr$1.114,00.
Vicente Pereira de Mattos - Quartel Geral - Indenização de despesas de viagens realizadas em 1958 e 1959 a serviço desta Coletoria - Cr$2.880,00.
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Capital - Pagamento de contribuições de pensões, pecúlios e taxa de assistência médica referente ao exercício de 1960 - Cr$64.963.225,90.
IBM World Trade Corporation - Despesas de locação de seu equipamento de contabilidade e estatística - Conforme faturas nºs 4.134, 4.135, 4.194, referentes aos meses de agosto a outubro de 1960 - Cr$252.192,00.
IBM World Trade Corporation - Despesas de locação de seu equipamento de contabilidade estatística, referente ao exercício de 1959 - Cr$739.200,00.
Serviços Técnicos Orgamec S/A. - Despesas de manutenção do cadastro do imposto territorial, referente aos meses de março, outubro e dezembro de 1960 - Cr$1.264.666,80.
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado - Pagamento correspondente ao 1º trimestre de 1960 - Cr$25.000.000,00.
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado - Pagamento correspondente ao 4º trimestre de 1960 - Cr$25.000.000,00.
Total 117.496.164,30.
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bilac Pinto