Lei nº 2.604, de 05/01/1962

Texto Original

Declara de utilidade pública a União dos Viajantes e Representantes Comerciais do Brasil Central, de Uberlândia.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a União dos Viajantes e Representantes Comerciais do Brasil Central, com sede na cidade de Uberlândia.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Rondon Pacheco