Lei nº 2.602, de 05/01/1962

Texto Original

Declara de utilidade pública o “Lar dos Menores Américo de Oliveira Prado”, da cidade de Jacutinga.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica declarado de utilidade pública o “Lar dos Menores Américo de Oliveira Prado”, da cidade de Jacutinga.

Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Rondon Pacheco