Lei nº 2.590, de 03/01/1962

Texto Original

Dá às Escolas Isoladas do distrito de Santana do Taboleiro, município de Raul Soares, o nome de “Padre Júlio Maria”.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - As Escolas Isoladas do distrito de Santana do Taboleiro, município de Raul Soares, terão a denominação de “Padre Júlio Maria”.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oscar Dias Corrêa