Lei nº 2.589, de 03/01/1962

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Cultural e Beneficente “Coração de Jesus”, com sede em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural e Beneficente “Coração de Jesus”, com sede em Belo Horizonte.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Rondon Pacheco