Lei nº 2.581, de 28/12/1961

Texto Original

Autoriza a doação de imóvel à Campanha Nacional de Educandários Gratuitos.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Campanha Nacional de Educandários Gratuitos o imóvel situado na Vila de São Sebastião do Rio Verde, Município de Pouso Alto, à Praça de São Sebastião, constituído pelo terreno e prédio onde funcionavam o Forum, a Prefeitura Municipal e Coletorias, para nele ser instalado um estabelecimento de ensino.

Art. 2º - A doação ficará sem nenhum efeito, se a instalação do estabelecimento de ensino a que se refere o artigo anterior não se fizer no prazo de cinco anos, contados da data da transmissão do imóvel.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1961.

O Presidente: (a.) Castro Pires

O 1º Secretário: (a.) José Fernandes Filho

O 2º Secretário: (a.) Navarro Vieira