Lei nº 25.774, de 24/03/2026

Texto Original

Acrescenta dispositivo à Lei nº 21.970, de 15 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica acrescentado à Lei nº 21.970, de 15 de janeiro de 2016, o seguinte art. 8º-B:

“Art. 8º-B – Os pet shops, clínicas veterinárias e estabelecimentos congêneres ficam obrigados a afixar, em local visível ao público, cartaz que promova e incentive a adoção responsável de animais.”.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 24 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Deputado Tadeu Leite – Presidente

Deputado Gustavo Santana – 1º-Secretário

Deputado Vitório Júnior – 2º-Secretário