Lei nº 25.771, de 19/03/2026

Texto Original

Dá denominação ao trecho da Rodovia LMG-678 que liga o Município de Araçuaí ao Município de Novo Cruzeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica denominado Rodovia Frei Chico o trecho da Rodovia LMG-678 que liga o Município de Araçuaí ao Município de Novo Cruzeiro.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO