Lei nº 25.766, de 18/03/2026

Texto Original

Reconhece como de relevante interesse social e econômico do Estado a produção de guaraná com a água da Serra da Mantiqueira no Município de Itamonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse social e econômico do Estado a produção de guaraná com a água da Serra da Mantiqueira no Município de Itamonte.

Parágrafo único – O reconhecimento de que trata esta lei tem por objetivo fortalecer a economia regional e promover e incentivar o desenvolvimento da cadeia produtiva dos refrigerantes regionais no Estado.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO