Lei nº 25.766, de 18/03/2026
Texto Original
Reconhece como de relevante interesse social e econômico do Estado a produção de guaraná com a água da Serra da Mantiqueira no Município de Itamonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse social e econômico do Estado a produção de guaraná com a água da Serra da Mantiqueira no Município de Itamonte.
Parágrafo único – O reconhecimento de que trata esta lei tem por objetivo fortalecer a economia regional e promover e incentivar o desenvolvimento da cadeia produtiva dos refrigerantes regionais no Estado.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO