Lei nº 25.763, de 18/03/2026
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São João do Paraíso o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São João do Paraíso o imóvel com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), situado naquele município e registrado sob o nº 4.616, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João do Paraíso.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de órgãos e serviços de saúde pública.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO