Lei nº 25.762, de 17/03/2026
Texto Original
Institui a Semana Estadual de Promoção e Defesa dos Direitos das Trabalhadoras e dos Trabalhadores Domésticos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica a última semana do mês de abril instituída como a Semana Estadual de Promoção e Defesa dos Direitos das Trabalhadoras e dos Trabalhadores Domésticos.
Art. 2º – A instituição da Semana Estadual de Promoção e Defesa dos Direitos das Trabalhadoras e dos Trabalhadores Domésticos tem como objetivos a promoção e a defesa dos direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores domésticos e a conscientização sobre a importância do trabalho doméstico.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO