Lei nº 25.750, de 19/01/2026

Texto Original

Institui a Semana Estadual do Audiovisual Mineiro Guilherme Fiuza Zenha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica instituída a Semana Estadual do Audiovisual Mineiro Guilherme Fiuza Zenha, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de maio.

Parágrafo único – A instituição da semana de que trata esta lei tem como objetivos promover a cultura e valorizar a produção audiovisual do Estado.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO