Lei nº 25.742, de 19/01/2026

Texto Original

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – a doar ao Município de Corinto os imóveis que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – autorizado a doar ao Município de Corinto os seguintes imóveis registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corinto:

I – lote com área de 2.125m² (dois mil cento e vinte e cinco metros quadrados), registrado sob o nº 1.914, a fls. 258 do Livro 2-F;

II – lote com área de 2.100m² (dois mil e cem metros quadrados), registrado sob o nº 5.228, a fls. 256 do Livro 2-R.

Parágrafo único – Os imóveis a que se refere o caput destinam-se à instalação de depósito e almoxarifado das secretarias municipais.

Art. 2º – Os imóveis de que trata esta lei reverterão ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO