Lei nº 25.725, de 16/01/2026

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Inhapim o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Inhapim o imóvel com área de 2.500m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), situado na Rua Tenente Vieira, no local denominado Vila Veadinho, naquele município, e registrado sob o nº 7.360, a fls. 208 do Livro 3-B, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Inhapim.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de área de lazer e eventos.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Fica revogada, no Anexo I da Lei nº 22.606, de 20 de julho de 2017, a linha correspondente ao código 002183-2, referente ao imóvel objeto desta lei.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO