Lei nº 25.724, de 16/01/2026
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Andradas o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Andradas o imóvel com área de 12.314m² (doze mil trezentos e quatorze metros quadrados), situado no Bairro do Óleo, naquele município, e registrado sob o nº 7.059, no Livro 3-N, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andradas.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de escola municipal, creche e estação de tratamento de água.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO