Lei nº 25.720, de 16/01/2026
Texto Original
Altera o inciso II do art. 2º da Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, que estabelece normas relativas aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, cria a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG – e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – O inciso II do art. 2º da Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – (…)
II – ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços, especialmente nas zonas rurais;”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO