Lei nº 2.571, de 28/12/1961

Texto Original

Dá a denominação de “João Maciel do Prado” ao Grupo Escolar do distrito de Paredes do Sapucaí, município de São Gonçalo do Sapucaí.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado “João Maciel do Prado” o Grupo Escolar existente no distrito de Paredes do Sapucaí, município de São Gonçalo do Sapucaí.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oscar Dias Corrêa