Lei nº 25.709, de 15/01/2026

Texto Original

Acrescenta artigo à Lei nº 24.786, de 6 de junho de 2024, que institui o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo no âmbito do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica acrescentado à Lei nº 24.786, de 6 de junho de 2024, o seguinte art. 7º-A:

“Art. 7º-A – Fica garantido à pessoa com TEA com necessidades específicas de alimentação o acesso a estabelecimentos públicos e privados de uso público, bem como a sua permanência nesses estabelecimentos, portando alimentos para consumo próprio e utensílios para sua alimentação, na forma de regulamento.”.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO