Lei nº 25.704, de 15/01/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública o Instituto de Ensino, Pesquisa e Extensão Labornal – Iepel –, com sede no Município de Belo Horizonte.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Ensino, Pesquisa e Extensão Labornal – Iepel –, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Deputado Tadeu Leite – Presidente

Deputado Gustavo Santana – 1º-Secretário

Deputado Vitório Júnior – 2º-Secretário