Lei nº 25.693, de 13/01/2026

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Indianópolis o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Indianópolis o imóvel com área de 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), situado naquele município e registrado sob o nº 11.571, a fls. 255 do Livro 3-F, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de uma unidade mista de saúde.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO