Lei nº 25.681, de 06/01/2026

Texto Original

Institui o Dia do Heavy Metal de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o dia 1º de novembro instituído como o Dia do Heavy Metal de Minas Gerais.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO