Lei nº 25.644, de 19/12/2025

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de
Varginha o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Varginha o imóvel com área de 35 350m² (trinta e cinco mil trezentos e cinquenta metros quadrados), situado naquele município e registrado sob o nº 11.247, a fls. 143 do Livro 3-Q, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à promoção de ações sociais de assistência social, saúde, educação, esporte, lazer e cultura.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art 1º.

Art 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO