Lei nº 25.638, de 18/12/2025
Texto Original
Acrescenta dispositivo ao art. 2º da Lei nº 13.799, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica acrescentado ao caput do art. 2º da Lei nº 13.799, de 21 de dezembro de 2000, o seguinte inciso XVII:
“Art. 2º – (…)
XVII – o incentivo ao atendimento da pessoa com deficiência dependente de cuidados e de seus familiares em unidades de cuidados especializados.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO