Lei nº 25.637, de 18/12/2025

Texto Original

Acrescenta artigo à Lei nº 10.379, de 10 de janeiro de 1991, que reconhece oficialmente, no Estado de Minas Gerais, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais – Libras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica acrescentado à Lei nº 10.379, de 10 de janeiro de 1991, o seguinte art. 1º-A:

“Art. 1º-A – O Estado apoiará o uso e a difusão da Libras e de recursos de comunicação em formato acessível nos serviços de atendimento ao público, com vistas a garantir atendimento adequado às pessoas surdas ou com deficiência auditiva.”.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO