Lei nº 25.630, de 16/12/2025
Texto Original
Institui o Polo da Produção de Lingerie de São João do Manteninha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituído o Polo da Produção de Lingerie de São João do Manteninha.
Parágrafo único – Integram o polo de que trata o caput os Municípios de São João do Manteninha, Mantena e Itabirinha, entre os quais São João do Manteninha é o município-sede.
Art. 2º – São objetivos do polo de que trata esta lei:
I – incentivar a produção e a comercialização de lingerie na região;
II – promover o desenvolvimento de tecnologias aplicáveis à indústria têxtil;
III – contribuir para a geração de empregos e para o aumento da renda, mediante o desenvolvimento de ações voltadas para o setor produtivo de lingerie, respeitados os princípios do desenvolvimento sustentável.
Art. 3º – As ações governamentais de implementação do polo a que se refere o art. 1º observarão as seguintes diretrizes:
I – promoção do desenvolvimento e divulgação de novas técnicas na confecção;
II – destinação de recursos específicos para o desenvolvimento e a pesquisa de novas técnicas com vistas ao aprimoramento das fábricas locais;
III – oferta de capacitação gerencial e comercial e de outras aplicáveis ao setor;
IV – implantação de sistema de informação de mercado.
Art. 4º – A implementação do polo de que trata esta lei contará com a participação de representantes dos produtores e das entidades privadas do setor.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO