Lei nº 25.628, de 16/12/2025
Texto Original
Confere ao Norte de Minas Gerais o título de Terra do Sol e reconhece como de relevante interesse econômico do Estado a geração de energia solar fotovoltaica no Norte de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica conferido ao Norte de Minas Gerais o título de Terra do Sol.
Art. 2º – Fica reconhecida como de relevante interesse econômico do Estado a geração de energia solar fotovoltaica no Norte de Minas Gerais.
Art. 3º – O título e o reconhecimento de que trata esta lei têm por objetivos fortalecer a economia regional e promover o desenvolvimento da cadeia produtiva da energia solar fotovoltaica no Estado.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO