Lei nº 25.614, de 09/12/2025
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Diamantina o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – autorizado a doar ao Município de Diamantina o imóvel com área de 6.188m² (seis mil cento e oitenta e oito metros quadrados), situado no local denominado Córrego do Curral, no Distrito de Mendanha, naquele município, e registrado sob o nº 20.160, no Livro 3-U, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantina.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de uma unidade de fabricação de peças em concreto pré-moldado.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO