Lei nº 25.607, de 09/12/2025
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Vazante os imóveis que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Vazante os seguintes imóveis, localizados à Rua Quintino Vargas, naquele município, e registrados no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vazante:
I – imóvel com área de 1.759,375m² (mil setecentos e cinquenta e nove vírgula trezentos e setenta e cinco metros quadrados), matriculado sob o nº 7.325;
II – imóvel com área de 740,625m² (setecentos e quarenta vírgula seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), matriculado sob o nº 7.326.
Parágrafo único – Os imóveis a que se refere o caput destinam-se ao funcionamento de órgãos vinculados à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º – Os imóveis de que trata esta lei reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO