Lei nº 25.605, de 05/12/2025
Texto Original
Acrescenta dispositivos à Lei nº 11.404, de 25 de janeiro de 1994, que contém normas de execução penal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 157 da Lei nº 11.404, de 25 de janeiro de 1994, o seguinte inciso IX:
“Art. 157 – (…)
IX – a Ouvidoria-Geral do Estado, por meio da Ouvidoria do Sistema Penitenciário.”.
Art. 2º – Fica acrescentado ao Título VI da Lei nº 11.404, de 1994, o seguinte Capítulo X, composto pelos arts. 176-C e 176-D a seguir:
“TÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL
(…)
CAPÍTULO X
DA OUVIDORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
Art. 176-C – As competências da Ouvidoria do Sistema Penitenciário são as previstas no art. 24 do Decreto nº 48.613, de 28 de abril de 2023.
Art. 176-D – Na estruturação da Ouvidoria do Sistema Penitenciário, serão implementados instrumentos que garantam o princípio da dignidade humana.”.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO