Lei nº 25.592, de 04/12/2025
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itabira o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itabira o imóvel com área de 7.920m² (sete mil novecentos e vinte metros quadrados), situado no lugar denominado Chico Beta, antiga Chácara do Rio do Peixe, naquele município, e registrado sob o nº 1.386, no Livro 2/6, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabira.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à edificação de casas populares.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Fica revogada, no Anexo I da Lei n° 22.606, de 20 de julho de 2017, a linha referente ao código 007154-8.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO