Lei nº 25.568, de 22/10/2025
Texto Original
Cria cargos no Quadro de Pessoal dos Servidores da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais e altera as Leis nº 23.755, de 6 de janeiro de 2021, e nº 16.646, de 5 de janeiro de 2007.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Ficam criados, no agrupamento permanente constante no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, a que se refere o item I.1 do Anexo I da Lei nº 23.755, de 6 de janeiro de 2021, os seguintes cargos:
I – oito cargos de Analista Judiciário, padrão de vencimento PJ-42, código do grupo JM-NS, códigos dos cargos AJ-P18 a AJ-P25;
II – quatro cargos de Oficial Judiciário, padrão de vencimento PJ-28, código do grupo JM-NM, códigos dos cargos OJ-P94 a OJ-P97.
Parágrafo único – Em decorrência do disposto no caput, o item I.1 do Anexo I da Lei nº 23.755, de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo I desta lei.
Art. 2º – Ficam criados, no Grupo de Assessoramento e Assistência do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão dos Servidores da Justiça Militar, a que se refere o item III.2 do Anexo III da Lei nº 23.755, de 2021, os seguintes cargos:
I – seis cargos de Assessor de Juiz, padrão de vencimento PJ-56, de recrutamento amplo, código do grupo JM-AS-03, códigos dos cargos AZ-A7 a AZ-A12;
II – três cargos de Assessor Técnico I, padrão de vencimento PJ-69, de recrutamento amplo, código do grupo JM-AS-04, códigos dos cargos AT-A1 a AT-A3;
III – três cargos de Assistente Técnico, padrão de vencimento PJ-43, de recrutamento amplo, código do grupo JM-AI-01, códigos dos cargos TE-A1 a TE-A3.
Parágrafo único – Em decorrência do disposto no caput, o item III.2 do Anexo III da Lei nº 23.755, de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo II desta lei.
Art. 3º – As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Justiça Militar do Estado.
Art. 4º – A implementação do disposto nesta lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da República e nas disposições pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º – O caput do art. 17 da Lei nº 16.646, de 5 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 – Os cargos de Assessor de Juiz, código do grupo TJMA-DAS-01, constantes no Anexo IV desta lei, serão providos por ato do Presidente do Tribunal de Justiça Militar, mediante indicação do Juiz de Direito do Juízo Militar, para aqueles lotados no respectivo gabinete.”.
Art. 6º – Fica revogado o § 2º do art. 17 da Lei nº 16.646, de 2007.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO I
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 25.568, de 22 de outubro de 2025)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 4º a 12 e 14 da Lei nº 23.755, de 6 de janeiro de 2021)
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais
AGRUPAMENTO |
CARGO |
||||
DENOMINAÇÃO |
Nº DE CARGOS |
CÓDIGO DE GRUPO |
CÓDIGO DOS CARGOS |
||
I.1 |
PERMANENTE |
Oficial Judiciário |
97 |
JM-NM |
OJ-P1 a OJ-P97 |
Analista Judiciário |
25 |
JM-NS |
AJ-P1 a AJ-P25 |
||
(…) |
|
|
|
|
|
”.
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 25.568, de 22 de outubro de 2025)
“ANEXO III
(a que se referem os arts. 15 a 19 da Lei nº 23.755, de 6 de janeiro de 2021)
Quadro de Cargos de Provimento em Comissão dos Servidores da Justiça Militar
(…)
III.2 – Grupo de Assessoramento (JM-AS) e Assistência (JM-AI)
Identificação |
Denominação |
Padrão de Vencimento |
Nº de Cargos |
||
Código do Grupo |
Código do Cargo |
||||
Recrutamento Amplo |
Recrutamento Limitado |
||||
JM-AS-01 |
AS-A1 a AS-A7 |
Assessor Judiciário |
PJ-77 |
7 |
- |
JM-AS-02 |
AJ-A1 a AJ-A2 |
Assessor Jurídico II |
PJ-77 |
2 |
- |
JM-AS-03 |
AZ-A1 a AZ-A12 |
Assessor de Juiz |
PJ-56 |
12 |
- |
JM-AS-04 |
AT-A1 a AT-A3 |
Assessor Técnico I |
PJ-69 |
3 |
- |
JM-AI-01 |
TE-A1 a TE-A3 TE-L1 |
Assistente Técnico |
PJ-43 |
3 |
1 |
JM-AI-02 |
JU-A1 a JU-A19 |
Assistente Judiciário |
PJ-41 |
19 |
- |
”.