Lei nº 25.555, de 21/10/2025
Texto Original
Institui a Comenda Elvira Komel.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituída a Comenda Elvira Komel.
Art. 2º – A Comenda Elvira Komel destina-se a homenagear mulheres que tenham se destacado em atividades relacionadas com:
I – a garantia de direitos às mulheres;
II – o enfrentamento da violência contra a mulher;
III – a equidade entre mulheres e homens;
IV – o combate à desigualdade social e ao preconceito;
V – a promoção da cidadania e da dignidade humana;
VI – a defesa dos direitos humanos.
Art. 3º – A Comenda Elvira Komel será entregue, anualmente, pelo Governador do Estado, no dia 25 de julho, no Município de Belo Horizonte.
Art. 4º – A Comenda Elvira Komel será administrada por um comitê a ser designado pelo Governador do Estado, com atribuições definidas em regulamento, consideradas, de forma paritária, para fins de escolha das mulheres homenageadas, as indicações feitas pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA