Lei nº 25.553, de 21/10/2025
Texto Original
Reconhece como de relevante interesse econômico e social do Estado o modo artesanal de fazer polvilho do Município de Conceição dos Ouros.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse econômico e social do Estado o modo artesanal de fazer polvilho do Município de Conceição dos Ouros.
Parágrafo único – O reconhecimento de que trata esta lei tem por objetivo a valorização do modo de produção artesanal do polvilho e o fortalecimento das economias local e regional.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA