Lei nº 25.550, de 21/10/2025

Texto Original

Altera a Lei nº 22.419, de 19 de dezembro de 2016, que institui a Semana Estadual de Conscientização sobre os Transtornos do Espectro do Autismo.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – O art. 1º da Lei nº 22.419, de 19 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista, a ser realizada anualmente na semana em que recair o dia 2 de abril.

Parágrafo único – A semana a que se refere o caput tem como objetivos:

I – conscientizar a sociedade sobre as características, as necessidades e os direitos das pessoas com transtorno do espectro autista;

II – prevenir a discriminação contra as pessoas com transtorno do espectro autista;

III – incentivar a formulação, o acompanhamento e o aprimoramento de políticas públicas voltadas às pessoas com transtorno do espectro autista;

IV – incentivar a formação e a capacitação de profissionais para o atendimento especializado à pessoa com transtorno do espectro autista;

V – incentivar ações educativas sobre transtorno do espectro autista entre alunos, professores e funcionários das instituições de ensino;

VI – estimular a adoção de práticas inclusivas das pessoas com transtorno do espectro autista nas instituições de ensino, no mercado de trabalho e na comunidade em geral.”.

Art. 2º – A ementa da Lei nº 22.419, de 2016, passa a ser: “Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista.”.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA