Lei nº 25.547, de 21/10/2025

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Abre Campo o imóvel que especifica.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Abre Campo o imóvel situado na Praça Santana e Rua Doutor Olinto de Abreu, naquele município, e registrado sob o nº 7.760 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Abre Campo.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de órgãos da administração municipal.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA