Lei nº 2.554, de 26/12/1961
Texto Original
Dá às Escolas Isoladas do Distrito de Gama, Município de Açucena, a denominação de “D.Serafim Gomes Jardim”.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - As Escolas Isoladas do Distrito de Gama, Município de Açucena, terão a denominação de “D.Serafim Gomes Jardim”.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oscar Dias Corrêa