Lei nº 25.520, de 02/10/2025

Texto Original

Institui o Dia Estadual dos Hospitais Filantrópicos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual dos Hospitais Filantrópicos, a ser comemorado, anualmente, em 2 de abril.

Parágrafo único – A data comemorativa a que se refere o caput tem o objetivo de conscientizar a população sobre a importância dos hospitais filantrópicos para o fortalecimento das políticas públicas de saúde e para a efetividade do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO