Lei nº 25.511, de 01/10/2025

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Recreio o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Recreio o imóvel com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), situado na Rua Santo Amaro, naquele município, e registrado sob o nº 13.303, a fls. 112 do Livro 3-I, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de uma escola municipal.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO