Lei nº 25.503, de 30/09/2025
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Claraval os imóveis que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Claraval:
I – o imóvel com área de 1.049,40m² (mil e quarenta e nove vírgula quarenta metros quadrados), situado na Rua Minas Gerais, naquele município, e registrado sob o nº 1.044, a fls. 1.069 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiraci;
II – o imóvel com área de 2.350m² (dois mil trezentos e cinquenta metros quadrados), situado na Rua Minas Gerais, naquele município, e registrado sob o nº 7.621, a fls. 236 do Livro 3-H, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiraci.
Parágrafo único – Os imóveis a que se refere o caput serão destinados ao funcionamento da Escola Municipal Joaquim Borges de Freitas.
Art. 2º – Os imóveis de que trata esta lei reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO