Lei nº 2.550, de 26/12/1961

Texto Original

Estende aos autárquicos e extranumerários os benefícios da Lei n. 552, de 22 de dezembro de 1949.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Aos servidores autárquicos e extranumerários do Estado se estendem, se requeridos, os benefícios da Lei n. 552, de 22 de dezembro de 1949, desde que observadas as mesmas condições a que estão sujeitos os demais servidores, para fim idêntico.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Rondon Pacheco

José de Faria Tavares

Bilac Pinto

Paulo Salvo

Oscar Dias Corrêa

Ademar Resende Andrade

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende