Lei nº 25.489, de 19/09/2025
Texto Original
Cria o programa e as ações que especifica e autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Fundo Especial da Advocacia-Geral do Estado – Feage –, do Fundo de Desenvolvimento do Ministério Público – FDMP – e do Fundo Especial de Garantia de Acesso à Justiça – Fegaj –, instituídos pela Lei nº 25.126, de 30 de dezembro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica criado o programa Modernização e Aprimoramento Institucional, que terá como unidade orçamentária responsável o Fundo Especial da Advocacia-Geral do Estado – Feage –, vinculado à Advocacia-Geral do Estado – AGE.
Parágrafo único – O programa de que trata o caput terá como objetivo o fortalecimento da atuação da AGE e o aprimoramento da capacidade de promover a defesa dos legítimos interesses do Estado, com maior eficiência, celeridade e inovação, por meio da modernização dessa instituição.
Art. 2º – Ficam criadas e acrescentadas ao Plano Plurianual de Ação Governamental para o quadriênio 2024-2027 – PPAG 2024-2027:
I – a ação 2073 – Reaparelhamento e Aperfeiçoamento Institucional, no âmbito do programa 79 – Modernização e Aprimoramento Institucional, sob responsabilidade do Feage, vinculado à AGE;
II – a ação 2072 – Aprimoramento Institucional, no âmbito do programa 703 – Processo Judiciário, sob responsabilidade do Fundo de Desenvolvimento do Ministério Público – FDMP –, vinculado ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG;
III – a ação 2069 – Aprimoramento e Modernização Institucional, no âmbito do programa 726 – Acesso à Justiça, sob responsabilidade do Fundo Especial de Garantia de Acesso à Justiça – Fegaj –, vinculado à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais – DPMG.
Art. 3º – Os atributos qualitativos e quantitativos do programa Modernização e Aprimoramento Institucional e das ações a que se refere o art. 2º, para inclusão no PPAG 2024-2027, são os descritos no Anexo desta lei.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das seguintes unidades orçamentárias:
I – Feage, até o valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais), a ser empregado na ação a que se refere o inciso I do art. 2º;
II – FDMP, até o valor de R$63.942.000,00 (sessenta e três milhões novecentos e quarenta e dois mil reais), a ser empregado na ação a que se refere o inciso II do art. 2º;
III – Fegaj, até o valor de R$70.550.000,00 (setenta milhões quinhentos e cinquenta mil reais), a ser empregado na ação a que se refere o inciso III do art. 2º.
Art. 5º – Para atender ao disposto no art. 4º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas próprias dos respectivos fundos.
Art. 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no PPAG 2024-2027 e na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, as alterações decorrentes da criação das dotações orçamentárias vinculadas às unidades orçamentárias a que se refere esta lei.
Art. 7º – A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 8º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 3º da Lei nº 25.489, de 19 de setembro de 2025)
Programa: 79 – Modernização e Aprimoramento Institucional
Área temática: Advocacia-Geral
Unidade responsável: 4751 – Fundo Especial da Advocacia-Geral do Estado – Feage
Objetivo do programa: Fortalecer a atuação da Advocacia-Geral do Estado – AGE – e aprimorar a capacidade de promover a defesa dos legítimos interesses do Estado, com maior eficiência, celeridade e inovação, por meio da modernização dessa instituição
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: 16 – Paz, justiça e instituições eficazes
Objetivos estratégicos:
– Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas
– Recuperar o equilíbrio econômico-financeiro do Estado
– Ser um estado simples, eficiente, transparente e inovador
Diretrizes estratégicas:
– Alcançar menor nível de judicialização de controvérsias e alto índice de casos resolvidos de forma preventiva e extrajudicial
– Garantir agilidade e segurança jurídica para a viabilização de políticas públicas, mediante a proposta de alternativas legais, eficientes e seguras e interface próxima ao público interessado
Órgão responsável: 1080 – Advocacia-Geral do Estado
Gerente do Programa: Diretor-Geral
Justificativa: Para garantir uma atuação eficiente, célere e inovadora, priorizando a adoção de soluções consensuais para os conflitos, faz-se necessária a implementação de ações voltadas para a modernização e o aprimoramento institucional da Advocacia-Geral do Estado
Causas:
– Necessidade de apoio para reformas, construções, compra de mobiliários e equipamentos e transporte
– Dificuldades estruturais e tecnológicas com potencial de tornar as atividades perigosas e morosas
– Captação de recursos para assegurar, em caráter complementar, a modernização das ações da AGE
Tipo de programa: Apoio a políticas públicas e áreas específicas
Horizonte temporal: Contínuo
Estratégia de implementação:
– Fixar as diretrizes para a operacionalização do Fundo Especial da Advocacia-Geral do Estado em consonância com o planejamento estratégico dessa instituição
– Modernizar a infraestrutura mediante aquisição, ampliação, construção ou reforma de instalações próprias e de imóveis utilizados pela AGE
– Estimular o desenvolvimento e a inovação em áreas estratégicas e de tecnologia
– Investir nos equipamentos e na infraestrutura tecnológica necessários à modernização da atuação da AGE
– Fortalecer o Núcleo de Gestão de Pessoas e o Centro de Estudos Celso Barbi Filho, visando à promoção, à organização e à coordenação de atividades destinadas ao aperfeiçoamento profissional, à atualização e à especialização dos Procuradores do Estado e dos servidores administrativos da AGE
Unidade administrativa responsável pelo programa: Diretoria-Geral
Programa: 79 – Modernização e Aprimoramento Institucional
Ação: 2073 – Reaparelhamento e Aperfeiçoamento Institucional
Órgão responsável pela Ação: 1080 – Advocacia-Geral do Estado – AGE
Unidade orçamentária responsável pela ação: 4751 – Fundo Especial da Advocacia-Geral do Estado – Feage
Tipo de Ação: Atividade Meio do Orçamento Fiscal
Função: 03 – Essencial à Justiça
Subfunção: 092 – Representação judicial e extrajudicial
Identificador de Ação Governamental: Demais projetos e atividades
Finalidade: Contribuir para a implantação, a expansão e o aperfeiçoamento das atividades institucionais da Advocacia-Geral do Estado, por meio da garantia de infraestrutura física adequada, da ampliação e da modernização dos serviços de tecnologia da informação e comunicação – TIC – e da promoção contínua da capacitação, da formação e do desenvolvimento de pessoas
Descrição: Execução de atividades relacionadas ao reaparelhamento da infraestrutura física, logística e tecnológica da AGE e de atividades de capacitação e desenvolvimento
Produto: Ação administrativa realizada
Público-alvo: Procuradores do Estado, Advogados Autárquicos e servidores da AGE; órgãos estaduais e contribuintes atendidos pela AGE
Relação da ação com a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado: Não relacionada
Unidade de medida: Ação
Especificação do produto: Serão computados como produtos entregues o número de obras ou reformas finalizadas; o conjunto de bens ou equipamentos entregues; os serviços de TIC implementados; as atividades de capacitação e formação realizadas
Detalhamento da implementação:
– Planejamento, aprovação e execução de plano de requalificação da infraestrutura física, logística e tecnológica da AGE
– Planejamento, aprovação e execução de plano de capacitação e desenvolvimento contínuo de pessoas da AGE
– Acompanhamento dos projetos e contratos de aquisição e fornecimento de ativos
– Acompanhamento dos projetos e contratos de prestação de serviços
Base legal: Lei nº 25.126, de 30 de dezembro de 2024, e Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005
Unidade administrativa responsável pela ação: Diretoria-Geral
Justificativa de inclusão da ação: Inclusão da ação em virtude da publicação da Lei nº 25.126, de 2024, que institui o Fundo de Desenvolvimento do Ministério Público, o Fundo Especial de Garantia de Acesso à Justiça e o Fundo Especial da Advocacia-Geral do Estado
METAS (R$ 1,00) |
||
Regiões |
2025 |
|
Físicas |
Financeira |
|
Estadual |
1 |
6.000.000,00 |
TOTAL |
1 |
6.000.000,00 |
Programa: 703 – Processo Judiciário
Ação: 2072 – Aprimoramento Institucional
Órgão responsável pela ação: 1090 – Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG
Unidade orçamentária responsável pela ação: 4731 – Fundo de Desenvolvimento do Ministério Público – FDMP
Tipo de ação: Atividade meio do Orçamento Fiscal
Função: 03 – Essencial à Justiça
Subfunção: 122 – Administração geral
Identificador de Ação Governamental: Demais projetos e atividades
Finalidade: Promover a modernização, a estruturação e o aprimoramento das atividades institucionais do MPMG
Descrição: Execução de serviços de apoio e suporte de natureza técnico-administrativa, nas áreas de planejamento, orçamento, administração geral, desenvolvimento tecnológico, infraestrutura, capacitação e treinamento, entre outros
Produto: Ação administrativa realizada
Público-alvo: Procuradores, Promotores, servidores, colaboradores e usuários das promotorias e procuradorias de Justiça
Relação da ação com a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado: Não relacionada
Unidade de medida: Ação
Especificação do produto: Aprimoramento institucional para defesa dos interesses difusos e coletivos
Detalhamento da implementação: Aquisições de bens e serviços visando ao aprimoramento das funções institucionais
Base legal: Lei nº 25.126, de 30 de dezembro de 2024
Unidade administrativa responsável pela ação: Diretoria de Orçamento
Justificativa de inclusão da ação: Inclusão da ação em virtude da publicação da Lei nº 25.126, de 2024, que institui o Fundo de Desenvolvimento do Ministério Público, o Fundo Especial de Garantia de Acesso à Justiça e o Fundo Especial da Advocacia-Geral do Estado
METAS (R$ 1,00) |
||
Regiões |
2025 |
|
Físicas |
Financeira |
|
Estadual |
1 |
63.942.000,00 |
TOTAL |
1 |
63.942.000,00 |
Programa: 726 – Acesso à Justiça
Ação: 2069 – Aprimoramento e Modernização Institucional
Órgão responsável pela ação: 1440 – Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais – DPMG
Unidade orçamentária responsável pela ação: 4741 – Fundo Especial de Garantia de Acesso à Justiça – Fegaj
Tipo de ação: Atividade meio do Orçamento Fiscal
Função: 03 – Essencial à Justiça
Subfunção: 092 – Representação judicial e extrajudicial
Identificador de Ação Governamental: Demais projetos e atividades
Finalidade: Promover a modernização, a estruturação e o aprimoramento das atividades institucionais da DPMG
Descrição: Execução de serviços de apoio e suporte de natureza técnico-administrativa, nas áreas de planejamento, orçamento, administração geral, desenvolvimento tecnológico, infraestrutura, capacitação e treinamento, entre outros
Produto: Ação administrativa realizada
Público-alvo: Defensores, servidores e cidadãos hipossuficientes
Relação da ação com a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado: Não relacionada
Unidade de medida: Ação
Especificação do produto: Aprimoramento institucional para defesa dos interesses difusos e coletivos
Detalhamento da implementação: Aquisições de bens e serviços visando ao aprimoramento das funções institucionais, entre outras finalidades
Base legal: Lei nº 25.126, de 30 de dezembro de 2024
Unidade administrativa responsável pela ação: Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e Diretoria de Orçamento
Justificativa de inclusão da ação: Inclusão da ação em virtude da publicação da Lei nº 25.126, de 2024, que institui o Fundo de Desenvolvimento do Ministério Público, o Fundo Especial de Garantia de Acesso à Justiça e o Fundo Especial da Advocacia-Geral do Estado
METAS (R$ 1,00) |
||
Regiões |
2025 |
|
Físicas |
Financeira |
|
Estadual |
1 |
70.550.000,00 |
TOTAL |
1 |
70.550.000,00 |