Lei nº 25.489, de 19/09/2025

Texto Original

Cria o programa e as ações que especifica e autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Fundo Especial da Advocacia-Geral do Estado – Feage –, do Fundo de Desenvolvimento do Ministério Público – FDMP – e do Fundo Especial de Garantia de Acesso à Justiça – Fegaj –, instituídos pela Lei nº 25.126, de 30 de dezembro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica criado o programa Modernização e Aprimoramento Institucional, que terá como unidade orçamentária responsável o Fundo Especial da Advocacia-Geral do Estado – Feage –, vinculado à Advocacia-Geral do Estado – AGE.

Parágrafo único – O programa de que trata o caput terá como objetivo o fortalecimento da atuação da AGE e o aprimoramento da capacidade de promover a defesa dos legítimos interesses do Estado, com maior eficiência, celeridade e inovação, por meio da modernização dessa instituição.

Art. 2º – Ficam criadas e acrescentadas ao Plano Plurianual de Ação Governamental para o quadriênio 2024-2027 – PPAG 2024-2027:

I – a ação 2073 – Reaparelhamento e Aperfeiçoamento Institucional, no âmbito do programa 79 – Modernização e Aprimoramento Institucional, sob responsabilidade do Feage, vinculado à AGE;

II – a ação 2072 – Aprimoramento Institucional, no âmbito do programa 703 – Processo Judiciário, sob responsabilidade do Fundo de Desenvolvimento do Ministério Público – FDMP –, vinculado ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG;

III – a ação 2069 – Aprimoramento e Modernização Institucional, no âmbito do programa 726 – Acesso à Justiça, sob responsabilidade do Fundo Especial de Garantia de Acesso à Justiça – Fegaj –, vinculado à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais – DPMG.

Art. 3º – Os atributos qualitativos e quantitativos do programa Modernização e Aprimoramento Institucional e das ações a que se refere o art. 2º, para inclusão no PPAG 2024-2027, são os descritos no Anexo desta lei.

Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das seguintes unidades orçamentárias:

I – Feage, até o valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais), a ser empregado na ação a que se refere o inciso I do art. 2º;

II – FDMP, até o valor de R$63.942.000,00 (sessenta e três milhões novecentos e quarenta e dois mil reais), a ser empregado na ação a que se refere o inciso II do art. 2º;

III – Fegaj, até o valor de R$70.550.000,00 (setenta milhões quinhentos e cinquenta mil reais), a ser empregado na ação a que se refere o inciso III do art. 2º.

Art. 5º – Para atender ao disposto no art. 4º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas próprias dos respectivos fundos.

Art. 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no PPAG 2024-2027 e na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, as alterações decorrentes da criação das dotações orçamentárias vinculadas às unidades orçamentárias a que se refere esta lei.

Art. 7º – A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 8º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 3º da Lei nº 25.489, de 19 de setembro de 2025)

Programa: 79 – Modernização e Aprimoramento Institucional

Área temática: Advocacia-Geral

Unidade responsável: 4751 – Fundo Especial da Advocacia-Geral do Estado – Feage

Objetivo do programa: Fortalecer a atuação da Advocacia-Geral do Estado – AGE – e aprimorar a capacidade de promover a defesa dos legítimos interesses do Estado, com maior eficiência, celeridade e inovação, por meio da modernização dessa instituição

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: 16 – Paz, justiça e instituições eficazes

Objetivos estratégicos:

– Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas

– Recuperar o equilíbrio econômico-financeiro do Estado

– Ser um estado simples, eficiente, transparente e inovador

Diretrizes estratégicas:

– Alcançar menor nível de judicialização de controvérsias e alto índice de casos resolvidos de forma preventiva e extrajudicial

– Garantir agilidade e segurança jurídica para a viabilização de políticas públicas, mediante a proposta de alternativas legais, eficientes e seguras e interface próxima ao público interessado

Órgão responsável: 1080 – Advocacia-Geral do Estado

Gerente do Programa: Diretor-Geral

Justificativa: Para garantir uma atuação eficiente, célere e inovadora, priorizando a adoção de soluções consensuais para os conflitos, faz-se necessária a implementação de ações voltadas para a modernização e o aprimoramento institucional da Advocacia-Geral do Estado

Causas:

– Necessidade de apoio para reformas, construções, compra de mobiliários e equipamentos e transporte

– Dificuldades estruturais e tecnológicas com potencial de tornar as atividades perigosas e morosas

– Captação de recursos para assegurar, em caráter complementar, a modernização das ações da AGE

Tipo de programa: Apoio a políticas públicas e áreas específicas

Horizonte temporal: Contínuo

Estratégia de implementação:

– Fixar as diretrizes para a operacionalização do Fundo Especial da Advocacia-Geral do Estado em consonância com o planejamento estratégico dessa instituição

– Modernizar a infraestrutura mediante aquisição, ampliação, construção ou reforma de instalações próprias e de imóveis utilizados pela AGE

– Estimular o desenvolvimento e a inovação em áreas estratégicas e de tecnologia

– Investir nos equipamentos e na infraestrutura tecnológica necessários à modernização da atuação da AGE

– Fortalecer o Núcleo de Gestão de Pessoas e o Centro de Estudos Celso Barbi Filho, visando à promoção, à organização e à coordenação de atividades destinadas ao aperfeiçoamento profissional, à atualização e à especialização dos Procuradores do Estado e dos servidores administrativos da AGE

Unidade administrativa responsável pelo programa: Diretoria-Geral

Programa: 79 – Modernização e Aprimoramento Institucional

Ação: 2073 – Reaparelhamento e Aperfeiçoamento Institucional

Órgão responsável pela Ação: 1080 – Advocacia-Geral do Estado – AGE

Unidade orçamentária responsável pela ação: 4751 – Fundo Especial da Advocacia-Geral do Estado – Feage

Tipo de Ação: Atividade Meio do Orçamento Fiscal

Função: 03 – Essencial à Justiça

Subfunção: 092 – Representação judicial e extrajudicial

Identificador de Ação Governamental: Demais projetos e atividades

Finalidade: Contribuir para a implantação, a expansão e o aperfeiçoamento das atividades institucionais da Advocacia-Geral do Estado, por meio da garantia de infraestrutura física adequada, da ampliação e da modernização dos serviços de tecnologia da informação e comunicação – TIC – e da promoção contínua da capacitação, da formação e do desenvolvimento de pessoas

Descrição: Execução de atividades relacionadas ao reaparelhamento da infraestrutura física, logística e tecnológica da AGE e de atividades de capacitação e desenvolvimento

Produto: Ação administrativa realizada

Público-alvo: Procuradores do Estado, Advogados Autárquicos e servidores da AGE; órgãos estaduais e contribuintes atendidos pela AGE

Relação da ação com a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado: Não relacionada

Unidade de medida: Ação

Especificação do produto: Serão computados como produtos entregues o número de obras ou reformas finalizadas; o conjunto de bens ou equipamentos entregues; os serviços de TIC implementados; as atividades de capacitação e formação realizadas

Detalhamento da implementação:

– Planejamento, aprovação e execução de plano de requalificação da infraestrutura física, logística e tecnológica da AGE

– Planejamento, aprovação e execução de plano de capacitação e desenvolvimento contínuo de pessoas da AGE

– Acompanhamento dos projetos e contratos de aquisição e fornecimento de ativos

– Acompanhamento dos projetos e contratos de prestação de serviços

Base legal: Lei nº 25.126, de 30 de dezembro de 2024, e Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005

Unidade administrativa responsável pela ação: Diretoria-Geral

Justificativa de inclusão da ação: Inclusão da ação em virtude da publicação da Lei nº 25.126, de 2024, que institui o Fundo de Desenvolvimento do Ministério Público, o Fundo Especial de Garantia de Acesso à Justiça e o Fundo Especial da Advocacia-Geral do Estado

METAS (R$ 1,00)

Regiões

2025

Físicas

Financeira

Estadual

1

6.000.000,00

TOTAL

1

6.000.000,00

Programa: 703 – Processo Judiciário

Ação: 2072 – Aprimoramento Institucional

Órgão responsável pela ação: 1090 – Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG

Unidade orçamentária responsável pela ação: 4731 – Fundo de Desenvolvimento do Ministério Público – FDMP

Tipo de ação: Atividade meio do Orçamento Fiscal

Função: 03 – Essencial à Justiça

Subfunção: 122 – Administração geral

Identificador de Ação Governamental: Demais projetos e atividades

Finalidade: Promover a modernização, a estruturação e o aprimoramento das atividades institucionais do MPMG

Descrição: Execução de serviços de apoio e suporte de natureza técnico-administrativa, nas áreas de planejamento, orçamento, administração geral, desenvolvimento tecnológico, infraestrutura, capacitação e treinamento, entre outros

Produto: Ação administrativa realizada

Público-alvo: Procuradores, Promotores, servidores, colaboradores e usuários das promotorias e procuradorias de Justiça

Relação da ação com a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado: Não relacionada

Unidade de medida: Ação

Especificação do produto: Aprimoramento institucional para defesa dos interesses difusos e coletivos

Detalhamento da implementação: Aquisições de bens e serviços visando ao aprimoramento das funções institucionais

Base legal: Lei nº 25.126, de 30 de dezembro de 2024

Unidade administrativa responsável pela ação: Diretoria de Orçamento

Justificativa de inclusão da ação: Inclusão da ação em virtude da publicação da Lei nº 25.126, de 2024, que institui o Fundo de Desenvolvimento do Ministério Público, o Fundo Especial de Garantia de Acesso à Justiça e o Fundo Especial da Advocacia-Geral do Estado

METAS (R$ 1,00)

Regiões

2025

Físicas

Financeira

Estadual

1

63.942.000,00

TOTAL

1

63.942.000,00

Programa: 726 – Acesso à Justiça

Ação: 2069 – Aprimoramento e Modernização Institucional

Órgão responsável pela ação: 1440 – Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais – DPMG

Unidade orçamentária responsável pela ação: 4741 – Fundo Especial de Garantia de Acesso à Justiça – Fegaj

Tipo de ação: Atividade meio do Orçamento Fiscal

Função: 03 – Essencial à Justiça

Subfunção: 092 – Representação judicial e extrajudicial

Identificador de Ação Governamental: Demais projetos e atividades

Finalidade: Promover a modernização, a estruturação e o aprimoramento das atividades institucionais da DPMG

Descrição: Execução de serviços de apoio e suporte de natureza técnico-administrativa, nas áreas de planejamento, orçamento, administração geral, desenvolvimento tecnológico, infraestrutura, capacitação e treinamento, entre outros

Produto: Ação administrativa realizada

Público-alvo: Defensores, servidores e cidadãos hipossuficientes

Relação da ação com a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado: Não relacionada

Unidade de medida: Ação

Especificação do produto: Aprimoramento institucional para defesa dos interesses difusos e coletivos

Detalhamento da implementação: Aquisições de bens e serviços visando ao aprimoramento das funções institucionais, entre outras finalidades

Base legal: Lei nº 25.126, de 30 de dezembro de 2024

Unidade administrativa responsável pela ação: Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e Diretoria de Orçamento

Justificativa de inclusão da ação: Inclusão da ação em virtude da publicação da Lei nº 25.126, de 2024, que institui o Fundo de Desenvolvimento do Ministério Público, o Fundo Especial de Garantia de Acesso à Justiça e o Fundo Especial da Advocacia-Geral do Estado

METAS (R$ 1,00)

Regiões

2025

Físicas

Financeira

Estadual

1

70.550.000,00

TOTAL

1

70.550.000,00