Lei nº 25.488, de 17/09/2025

Texto Original

Altera a Lei nº 25.292, de 10 de junho de 2025, que dá denominação ao trecho da Rodovia MG-230 situado no Município de Patrocínio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – O art. 1º da Lei nº 25.292, de 10 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Ficam denominados Rodovia João Marra os seguintes trechos da Rodovia MG-230:

I – o trecho compreendido entre a BR-365 e o Distrito de Salitre de Minas;

II – o trecho compreendido entre o centro do Município de Serra do Salitre e a MGC-354.”.

Art. 2º – A ementa da Lei nº 25.292, de 2025, passa a ser: “Dá denominação aos trechos da Rodovia MG-230 que especifica.”.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO