Lei nº 2.545, de 26/12/1961
Texto Original
Autoriza a doação de imóvel na Gameleira, à Associação e Oficinas de Caridade Santa Rita de Cássia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a doar à Associação e Oficinas de Caridade Santa Rita de Cássia, com sede em Belo Horizonte, 3 (três) lotes de terreno de propriedade do Estado, sitos na zona Suburbana da Gameleira, no Município da Capital.
Art. 2º - O terreno doado destina-se exclusivamente à construção de prédios e à instalação de oficinas para aprendizagem de menores abandonados.
Art. 3º - A falta de inicio das obras dentro de 18 (dezoito) meses, ou de funcionamento das oficinas no prazo de 30 (trinta) meses, a interrupção posterior por mais de dois anos consecutivos ou o desvirtuamento de suas finalidades importará na reversão dos imóveis, com as respectivas benfeitorias, ao patrimônio do Estado, sem qualquer ônus para este.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO