Lei nº 25.442, de 13/08/2025

Texto Original

Altera a denominação de escola estadual situada no Povoado de Gouveia, no Município de Leme do Prado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Passa a denominar-se Escola Estadual Antônio Marciano a Escola Estadual de Gouveia, situada no Povoado de Gouveia, no Município de Leme do Prado.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO